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Novos radares de velocidade começam a aplicar multas a partir desta quarta-feira em Presidente Prudente

Lombada da Avenida Bispo Dom Antônio Agostinho Marochi será no dia 17 de agosto.

Por: ifronteira.com
04/08/2026 às 09:18
Valocidades máximas permitidas são de 50km/h e 60km/h |
Valocidades máximas permitidas são de 50km/h e 60km/h | Foto: Ananias Pinheiro/Secom

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) informou que as novas lombadas eletrônicas entrarão em operação efetiva a partir desta quarta-feira (5), já com a aplicação de multas aos infratores que desrespeitarem os limites estabelecidos para cada trecho, após 25 dias de operação educativa em Presidente Prudente (SP). 

Conforme os dados da Semob, dos novos dispositivos instalados, somente o da Avenida Bispo Dom Antônio Agostinho Marochi, via de interligação entre os bairros Jardim Humberto Salvador e Conjunto Habitacional João Domingos Netto, não entrará em operação na quarta-feira. A operação desta lombada será no dia 17 de agosto. 

Também conforme a equipe técnica da Semob, a medida faz parte das ações voltadas à preservação da vida no trânsito e tem como objetivos incentivar o respeito aos limites de velocidade, reduzir acidentes e tornar as vias mais seguras para motoristas, motociclistas e pedestres.

Os locais que receberam os novos radares de velocidade foram definidos após o monitoramento permanente realizado pela Semob e também a partir de demandas apresentadas pela população. 

Além da instalação de novas lombadas, alguns equipamentos foram remanejados para locais que hoje apresentam maior necessidade de controle da velocidade.

Um dos pontos que recebeu a nova fiscalização eletrônica é o cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Francisco Goulart, nas proximidades do restaurante Bom Prato, na Vila São Jorge. 

O trecho registrou acidentes graves, incluindo uma vítima fatal. 

Nos últimos meses, a Semob promoveu intervenções no local, como a instalação de gradil, semáforo, ilha e reforço da sinalização viária. Agora, o radar complementa esse conjunto de ações para ampliar a segurança de quem passa diariamente pela região.

Outro radar foi instalado na Avenida Paulo Marcondes, nas proximidades da obra da Casa SP Afro, trecho que também registrou acidente com morte. 

Os equipamentos respeitam as características de cada via, operando com velocidades máximas de 50km/h ou 60km/h, conforme critérios técnicos estabelecidos para cada trecho.

Confira a relação completa dos novos radares de fiscalização eletrônica que entram em operação efetiva:

 

Velocidade máxima de 50km/h

 

  • Avenida Paulo Marcondes, nº 1.523, nos dois sentidos;
  • Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 63, no sentido bairro/Centro;
  • Avenida Ana Jacinta, nº 1.130, no sentido bairro/Centro;
  • Rua Jacinto Angeli, em frente ao nº 525, no sentido bairro/Centro;
  • Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 3.657, no sentido bairro/Centro;
  • Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, no cruzamento com a Travessa Alagoas, no sentido Centro/bairro;
  • Avenida 14 de Setembro, nº 240;
  • Avenida 11 de Maio, nº 622;
  • Avenida João Domingos, próximo à ponte, nos dois sentidos; e
  • Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5.664, nos dois sentidos.

 

Velocidade máxima de 60km/h

 

  • Avenida Brasil, no cruzamento com a Rua Francisco Goulart, nos dois sentidos;
  • Rodovia Raimundo Maiolini, km 14, nos dois sentidos;
  • Rodovia Raimundo Maiolini, km 15, nos dois sentidos;
  • Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 5.355, na entrada da cidade, no sentido bairro/Centro.

 

Valores das multas

 

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as penalidades para quem trafega com veículo acima da velocidade permitida para cada tipo de via.

 

Os critérios são os seguintes:

 

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

  • Infração – média;
  • Penalidade – multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

 

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.